Os crimes de poluição são aqueles que envolvem algum tipo de produto ou substância poluente, acima dos limites permitidos pela lei, ou que apresente condições nocivas ao meio-ambiente e ao ser humano.
Para além disso, algumas substâncias, pelo seu potencial de poluição, exigirão certidões e licenças para que possam ser exploradas legalmente. Logo, os crimes de poluição previstos na Lei 9.605/98 compreendem todos esses aspectos. As penas vão desde multa até quatro de reclusão.
QUADRO-RESUMO | PENAS PARA CRIMES DE POLUIÇÃO
Artigo Resumo da conduta tipificada
Art. 54 - Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
- Pena: Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
- Pena: Detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa.
- Pena: Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
Importa ressaltar que há uma série de condicionantes que podem majorar ou minorar a pena. Se for identificado caráter culposo, ou doloso, por exemplo, pode haver alteração.
Nenhum comentário:
Postar um comentário