LEI DE CRIMES AMBIENTAIS: TIPOS E PENAS PREVISTAS NA LEI 9605/98

 


Lei de Crimes Ambientais: tipos e penas previstas na Lei 9605/98 


Apenas em 2021, foram registrados mais de 4,3 mil processos tratando de crimes ambientais, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Muitas dessas ações estão relacionadas à Lei 9.605/98, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais.  


Além de tipificar as condutas criminosas ou de infração, essa lei ainda dispõe sobre as penas para cada crime ou infração ambiental, determina como essas penas serão calculadas e quais circunstâncias podem majorar ou minorar a pena.  


Assim, a Lei de Crimes Ambientais ocupa um lugar de destaque em matéria de Direito Ambiental. Neste artigo, você vai entender por que essa lei é tão importante, conhecerá algumas das polêmicas que cercam o texto legal e ainda encontrará quadros para esquematizar os tipos de crime e as respectivas punições. Fique conosco, e boa leitura! 


Qual é a Lei de Crimes Ambientais? 


A Lei de Crimes Ambientais é a Lei 9605, de fevereiro de 1998. Ela dispõe tanto sobre as sanções administrativas quando sobre as sanções penais devidas àqueles que cometerem crimes contra o meio ambiente.  


Em seu texto, portanto, é possível encontrar algumas conceituações que são chave para a área, bem como a definição de dezenas de condutas que caracterizam crime ambiental. Por se tratar de um texto de caráter penal, a Lei 9605/98 também estabelece sanções e penas para quem tentar ou praticar esses crimes.  


– Qual a importância da Lei de Crimes Ambientais? 


A Lei de Crimes Ambientais é uma das principais legislações na área do Direito Ambiental no Brasil. Ela visa não apenas punir e coibir condutas criminosas em relação ao meio ambiente, como também promover a preservação e reparação das áreas que sofreram danos.  


Para além, ela se torna ainda mais importante na medida em que prevê penas aplicáveis não apenas a pessoas físicas, criminalizando também certas condutas de pessoas jurídicas. Ademais, traz um conceito amplo de meio ambiente, o que lhe permite abranger uma série de condutas, que não dizem respeito apenas à proteção de áreas florestais, ou biomas em sua forma original, mas também o ambiente urbano e ao patrimônio cultural e paisagístico.  


Por outro lado, a lei é considera uma legislação imperfeita. Isso porque deixa de conceituar uma série de práticas, permitindo interpretações diversas. Ao mesmo tempo, exige o apoio de outros dispositivos infralegais, tornando-se um caso exemplar de norma penal em branco. Por esse motivo, sofreu críticas de muitos especialistas.  


É sobre essa conceituação de meio ambiente que falaremos na próxima seção. Vamos lá?


– Conceito de meio ambiente abarcado na Lei de Crimes Ambientais 


Embora não haja um artigo específico para tratar da definição de meio ambiente, está implícito no texto da lei que essa é uma definição ampla. Em termos práticos, a lei não considera ou arbitra apenas sobre os crimes cometidos contra a fauna, flora ar, água e solo.  


Para além do meio ambiente natural – conceito em sua forma clássica – a lei também prevê proteção ao: 


Patrimônio paisagístico, turístico, histórico, cultural, entre outros (concepção de meio ambiente cultural); 

Espaços urbanos, áreas verdes nas cidades, praças, parques, calçadas, entre outros (conceito de meio ambiente artificial); 


– História da aprovação da Lei 9.605/98 


A Lei 9605/98 não é a primeira lei em matéria de Direito Ambiental no Brasil, mas certamente cumpriu o importante papel de definir quais são os crimes contra o meio ambiente e as respectivas penas. Antes disso, como destacam os pesquisadores Leila Maia Bezzera e Antonio César Mello: 


[…] as normas que regem o direito ambiental surgiram de modo discreto, como o Decreto nº 4.421 de 28 de dezembro de 1921, criando o “Serviço Florestal do Brasil”; o Decreto nº 27.973 de 23 de janeiro de 1934, criando o primeiro Código Florestal brasileiro; o Decreto nº 24.643 de 10 de julho de 1934, criando o “Código de Águas”; e o Decreto nº 24.645 de 10 de julho de 1934, estabelecendo “medidas de proteção aos animais”. Todavia, tais normas eram bastante confusas, além de não conter em seu texto punições rigorosas aos criminosos ambientais. […] 


Para superar o mosaico de legislações dispersas que vigia até então, e dar conta dos aspectos penais, o texto da Lei de Crimes Ambientais foi esboçado e proposto em 1996, por Nelson Jobim – à época, ministro da Justiça.  


Durante cerca de um ano, o texto da lei foi debatido nas casas legislativas. Finalmente, em 1998, a lei foi  sancionada, após receber algumas emendas e sofrer pelo menos 10 votos. O texto foi publicado em 12 de fevereiro daquele ano.  


Quais são os tipos de crimes ambientais previstos na Lei 9605/98? 


São várias as infrações e crimes previstos na Lei 9605/98. De modo geral, eles estão divididos em cinco seções, no capítulo V. São elas:


Seção I – Crimes contra a fauna; 

Seção II – Crimes contra a flora; 

Seção III – Crimes de poluição; 

Seção IV – Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural; 

Seção V – Crimes contra a administração ambiental. 

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